ESTATUTO DO CONSELHO PAROQUIAL DE PASTORAL

A Paróquia é a Igreja no meio das casas dos homens, vivendo e atuando profundamente integrada na sociedade humana e intimamente solidária com as suas aspirações e os seus dramas. Os documentos da Igreja, a partir do Concílio Vaticano II, particularmente, Aparecida, destacam a paróquia como comunidade que anuncia, acolhe, ama, reza, pastoreia e fortalece na fé, da esperança e na prática da caridade e da solidariedade.

A primeira imagem que temos da Igreja é a da paróquia, pois é a ela que nós temos acesso, nela fazemos experiência do Reino de Deus, que se faz presente por meio das obras e da ação do Senhor ressuscitado e do Espírito Santo, que anima, dinamiza e transforma toda e qualquer realidade.  A paróquia é a expressão local e concreta daquilo que a Igreja é no seu todo; a paróquia é lugar de formação de discípulos-missionários (cf. Doc. Aparecida, 304-306). São realidades de comunhão, participação e missão e expressão de uma Igreja sinodal. “Tendo à sua frente os sacerdotes, com os Conselhos e lideranças pastorais corresponsáveis, elas são realidades riquíssimas e dinâmicas de vida eclesial” (Carta Pastoral ‘Comunhão, Conversão e Renovação Missionária” 2023, nº 4).

A paróquia, comunidade de discípulos-missionários que “caminham juntos”, é uma realidade eclesial fascinante: ela é o santuário onde os peregrinos sedentos renovam as energias para prosseguirem a caminhada da vida espiritual; é o lugar de desenvolvimento e crescimento da vida cristã, espaço de vivência da Palavra de Deus, ambiente sagrado do Pão vivo descido do céu para se transformar no alimento necessário a cada um de nós no compromisso com uma sociedade e um mundo mais justos, fraternos e solidários.

Quanta riqueza e quanta bênção há na comunidade paroquial! Em consideração a essas realidades, sobretudo no que se refere à organização paroquial, é muito importante que exista em cada paróquia o Conselho Paroquial de Pastoral (CPP), um organismo que dentro da pastoral de Conjunto é compreendido como coração de uma comunidade. O CPP deve ser formado por fieis constantemente preocupados com o bem da Igreja e animados por uma espiritualidade de comunhão, conversão, participação e missão: sem este caminho espiritual, estaríamos desarticulados e sem direcionamento na ação pastoral.

No Documento Final do Sínodo dos Bispos (75): Por uma Igreja Sinodal – comunhão participação, missão – destaca-se dentre a articulação dos processos de decisão que a sinodalidade define o modo de viver e operar da Igreja, cumprindo a missão de discernir e chegar a consensos. “A participação dos batizados nos processos de decisão, bem como nas práticas de prestação de contas e avaliação, realiza-se por meio de mediações institucionais, principalmente os organismos de participação…” (Documentos da Igreja 75, no 103), dentre eles destaca-se o Conselho Paroquial de Pastoral (CIC, cân. 536). Uma Igreja Sinodal se baseia na existência, na eficiência e na vitalidade efetiva, e não apenas nominal, deste conselho de comunhão e participação.

E este estatuto estabelece o que é comum a todas as comunidades paroquiais para o bom funcionamento do CPP. Por isso, ele é vinculante e deve ser observado em todas as paróquias da Diocese de Votuporanga. Que o Espírito Santo ilumine os membros de cada CPP para o enfrentamento dos desafios missionários e pastorais e para que as paróquias sejam comunidades de anúncio, santificação e testemunho da fé, esperança e caridade.

Acesse o arquivo: Estatuto do Conselho Paroquial de Pastoral