O que você pensa, sente e decide, importa! Você não está sozinha. A entrega voluntária é um direito seu, garantido por lei, de forma segura, sigilosa e sem julgamento. De acordo com o Artigo 19-A, § 9º do ECA: É garantido à mãe o direito ao sigilo sobre o nascimento. A mulher que não deseja ou não pode ficar com o bebê pode manifestar o interesse em realizar a entrega voluntária durante a gestação ou logo após o parto. É um ato de amor, não é abandono e não é crime. Onde buscar acolhimento e informação?
Procure qualquer órgão da Rede de Proteção:
✓ Conselhos Tutelares
✓ Grupos de apoio à adoção
✓ Maternidades
✓ Hospitais
✓ Unidades Básicas de Saúde (Postinhos de Saúde)
✓ Escolas
✓ Centros de Referência da Assistência Social (CRAS)
✓ Centros de Referência Especializados de Assistência Social (CREAS)
✓ Órgãos de defesa e proteção dos direitos da mulher
✓ Programas de Saúde da Família Em qualquer um desses locais você receberá escuta qualificada, apoio psicológico e jurídico, com garantia total de sigilo e respeito à sua história.
Estamos aqui para acolher, não para julgar.
Uma iniciativa da Vara da Infância e da Juventude de Votuporanga, com o apoio do Movimento Juntos Pela Vida e Diocese de Votuporanga por meio da Comissão Diocesana em Defesa da Vida e da Pastoral Familiar.
